PL PROJETO DE LEI 4217/2025
PL 4217/2025
Agora
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Institui o Programa Estadual de Apoio ao Aleitamento Humano em
Emergências - Prame - e cria equipes de resposta rápida para sua
execução.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências – Prame -, com os seguintes objetivos: garantir apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em situações de emergência e calamidade pública; oferecer espaços seguros para a amamentação em abrigos; garantir o fornecimento prioritário de água potável para lactantes; e prevenir o uso indiscriminado de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios, em conformidade com as normas de saúde. Além disso, o programa prevê a criação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS –, de Equipes de Resposta Rápida para atuar na Prame, de composição interdisciplinar, incluindo profissionais das áreas de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social, com prioridade para especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências – Prame -, com os seguintes objetivos: garantir apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em situações de emergência e calamidade pública; oferecer espaços seguros para a amamentação em abrigos; garantir o fornecimento prioritário de água potável para lactantes; e prevenir o uso indiscriminado de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios, em conformidade com as normas de saúde. Além disso, o programa prevê a criação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS –, de Equipes de Resposta Rápida para atuar na Prame, de composição interdisciplinar, incluindo profissionais das áreas de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social, com prioridade para especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
29/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2025, pág 79. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2025, pág 79. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.