PL PROJETO DE LEI 4185/2025
PL 4185/2025
Agora
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Dispõe sobre medidas de combate à divulgação de conteúdos que configurem
pornografia infantil, incluindo o uso de códigos velados e de mecanismos
de abuso disfarçados no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Anexada a
PL 2022 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece medidas de prevenção, investigação e monitoramento contra crimes de exploração sexual infantil na internet, incluindo o uso de inteligência artificial para identificar linguagem suspeita, a criação de banco de dados de códigos e símbolos utilizados por criminosos e parcerias com plataformas digitais para bloqueio imediato de conteúdos. Autoriza o acionamento judicial contra pessoas ou empresas que produzam, divulguem ou lucrem com pornografia infantil, ainda que por linguagem velada. Prevê a fiscalização de apresentações artísticas e produções com crianças para evitar erotização indevida, com aplicação de multas e suspensão de atividades, sem prejuízo das sanções penais e civis federais cabíveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece medidas de prevenção, investigação e monitoramento contra crimes de exploração sexual infantil na internet, incluindo o uso de inteligência artificial para identificar linguagem suspeita, a criação de banco de dados de códigos e símbolos utilizados por criminosos e parcerias com plataformas digitais para bloqueio imediato de conteúdos. Autoriza o acionamento judicial contra pessoas ou empresas que produzam, divulguem ou lucrem com pornografia infantil, ainda que por linguagem velada. Prevê a fiscalização de apresentações artísticas e produções com crianças para evitar erotização indevida, com aplicação de multas e suspensão de atividades, sem prejuízo das sanções penais e civis federais cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 37. Anexe-se ao PL 2022 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 37. Anexe-se ao PL 2022 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.