Voltar

PL PROJETO DE LEI 4174/2025

Institui o Plano de Monitoramento e Avaliação da Lei Maria da Penha no âmbito do Estado.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Anexada a Documento PL 3704 de 2022
Indexação
Resumo Institui plano de monitoramento e avaliação da Lei Maria da Penha. O plano visa garantir transparência das ações de combate à violência doméstica e familiar, fornecer dados para políticas públicas, avaliar a rede de proteção à mulher e incentivar atuação integrada entre órgãos públicos. Prevê a elaboração de relatório anual detalhado com informações sobre segurança pública, rede de apoio, sistema de justiça e orçamento estadual destinado às políticas de combate à violência contra a mulher. O relatório deve ser divulgado em meios digitais oficiais e enviado à Assembleia Legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1