Voltar

PL PROJETO DE LEI 4140/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atendimento fisioterapêutico nos hemocentros para pacientes com hemofilia ou outras coagulopatias hereditárias.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a oferta de atendimento fisioterápico nos hemocentros para pacientes com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias, estabelecendo a necessidade de o tratamento ser prestado por profissional habilitado, com formação específica e experiência em reabilitação de pacientes com distúrbios hemorrágicos. Destaca a importância da fisioterapia como forma de prevenção e tratamento de complicações decorrentes de hemorragias recorrentes, de reabilitação funcional de limitações físicas associadas às coagulopatias e de melhora da qualidade de vida dos pacientes. Fixa o prazo de 180 dias para a implementação dos serviços fisioterápicos nos hemocentros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1