PL PROJETO DE LEI 4091/2025
PL 4091/2025
Agora
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Altera dispositivos da Lei 24462, de 26 de setembro de 2023, para
dispor sobre a natureza jurídica da premiação no âmbito do Sistema
Estadual de Cultura e sobre a vedação de exigência de contrapartida nessa
modalidade.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a natureza jurídica de doação sem encargo nos repasses do Fundo Estadual de Cultura – FEC –, na modalidade de premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações, empreendimentos e projetos na área das artes e da cultura, vedando a exigência de contrapartida.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a natureza jurídica de doação sem encargo nos repasses do Fundo Estadual de Cultura – FEC –, na modalidade de premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações, empreendimentos e projetos na área das artes e da cultura, vedando a exigência de contrapartida.
Documentos
Tramitação
05/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.