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PL PROJETO DE LEI 4085/2025

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas orientando os usuários das rodovias estaduais a denunciar os motoristas com sinal de embriaguez e conduta perigosa na via.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação, em rodovias estaduais, de placas em local de fácil visualização, contendo os números da Polícia Militar Rodoviária Estadual e do serviço de emergência da concessionária, com orientações aos usuários para denunciarem motoristas com sinais de embriaguez ou conduta perigosa e de alto risco. Nas rodovias concedidas, a responsabilidade pela instalação será da concessionária. Nas rodovias não concedidas, a obrigação caberá à Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig – e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.

Documentos

Tramitação
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