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PL PROJETO DE LEI 4081/2025

Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
1044 a favor 9 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2025
Origem Documento MSG 216 de 2025

Proposições anexadas Documento PL 1981 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais – CET-MG –, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Seplag –, que assume as responsabilidades pela gestão do trânsito no Estado em substituição à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET. A CET-MG será responsável pela formação e habilitação de condutores, pelo registro, licenciamento e fiscalização de veículos e pela integração com o Sistema Nacional de Trânsito. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – funcionarão em seu âmbito, com apoio administrativo e financeiro da coordenadoria, que também prestará apoio técnico e logístico ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Cetran-MG. Define sua estrutura organizacional, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas e estabelece prazo de até 180 dias para a reorganização administrativa correspondente. Substitutivo nº 1: Define a incorporação do Cetran-MG e das Jaris à CET-MG, determinando que recebam seu apoio administrativo e logístico, e acrescenta regra para análise de pedidos de mudança de lotação de servidores conforme a legislação. Emendas nº 1, nº 7, nº 8 e nº 10: Asseguram a proteção, direitos e opções dos servidores envolvidos com a CET-MG. Garantem a permanência no exercício das funções, preservando remuneração, vantagens e direitos de carreira. Estabelecem que a transferência da Seplag para a CET-MG seja feita com opção do servidor, prevendo procedimentos formais, cronogramas e anuência da chefia da Polícia Civil, sem alterar o vínculo funcional original. Emendas nº 2 a nº 4: Tratam da constituição e organização da CET-MG. Prevêem a criação de unidades administrativas para atendimento presencial de condutores, despachantes e CFCs, e estabelecem que a Seplag e a Polícia Civil disponibilizem efetivos suficientes para assegurar o funcionamento pleno dessas unidades. Emendas nº 5 e nº 9: Detalham de forma ampla as funções e responsabilidades da CET-MG. Incluem ainda a criação e manutenção de escolas públicas de trânsito, regras sobre credenciamentos e composição das bancas examinadoras, e preservação das atividades de investigação criminal e polícia judiciária da Polícia Civil no trânsito. Emenda nº 6: Amplia a atuação da CET-MG em coordenação e integração com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecendo planejamento conjunto e ações coordenadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando as competências e áreas de atuação de cada ente. Substitutivo nº 2: Incorpora as Emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 9, ampliando as competências da CET-MG, incluindo, além das já mencionadas, as inspeções veiculares, aplicação de multas, arrecadação de valores, implementação de políticas e programas nacionais de trânsito. Disciplina credenciamentos com prioridade para policiais civis nas bancas examinadoras, mantém a competência da Polícia Civil em investigação de trânsito e determina que a Seplag e a Polícia Civil assegurem efetivo para o funcionamento do Cetran e das Jaris.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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