PL PROJETO DE LEI 4026/2025
PL 4026/2025
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Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 745 de 2023
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, destinado a reunir informações sobre indivíduos com condenação definitiva por esse crime, mesmo após o cumprimento da pena. O cadastro incluirá dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica, DNA, local de moradia e atividade laboral de condenados em livramento condicional nos últimos três anos. Pessoas inscritas no cadastro ficam proibidas de ocupar cargos públicos. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – será responsável por cadastrar, regulamentar, atualizar e administrar o acesso ao sistema. Além disso, o cadastro será publicado no site da Secretaria, com dois níveis de acesso: o público geral poderá consultar fotos e a identificação dos condenados com sentença transitada em julgado (até a reabilitação penal); autoridades, como as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os Conselhos Tutelares, terão acesso integral às informações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, destinado a reunir informações sobre indivíduos com condenação definitiva por esse crime, mesmo após o cumprimento da pena. O cadastro incluirá dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica, DNA, local de moradia e atividade laboral de condenados em livramento condicional nos últimos três anos. Pessoas inscritas no cadastro ficam proibidas de ocupar cargos públicos. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – será responsável por cadastrar, regulamentar, atualizar e administrar o acesso ao sistema. Além disso, o cadastro será publicado no site da Secretaria, com dois níveis de acesso: o público geral poderá consultar fotos e a identificação dos condenados com sentença transitada em julgado (até a reabilitação penal); autoridades, como as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os Conselhos Tutelares, terão acesso integral às informações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 34. Anexe-se ao PL 745 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 34. Anexe-se ao PL 745 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.