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PL PROJETO DE LEI 4026/2025

Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a Documento PL 745 de 2023
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, destinado a reunir informações sobre indivíduos com condenação definitiva por esse crime, mesmo após o cumprimento da pena. O cadastro incluirá dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica, DNA, local de moradia e atividade laboral de condenados em livramento condicional nos últimos três anos. Pessoas inscritas no cadastro ficam proibidas de ocupar cargos públicos. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – será responsável por cadastrar, regulamentar, atualizar e administrar o acesso ao sistema. Além disso, o cadastro será publicado no site da Secretaria, com dois níveis de acesso: o público geral poderá consultar fotos e a identificação dos condenados com sentença transitada em julgado (até a reabilitação penal); autoridades, como as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os Conselhos Tutelares, terão acesso integral às informações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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