PL PROJETO DE LEI 4008/2025
PL 4008/2025
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Institui a política estadual de emergência contra queimadas no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2025
Anexada a
PL 2917 de 2024
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Emergência contra Queimadas em Minas Gerais, com foco na elaboração de estratégias integradas de prevenção, controle e resposta às queimadas, visando proteger a saúde pública, o meio ambiente e as comunidades atingidas. Estabelece diretrizes que incluem o fortalecimento das brigadas de incêndio, aquisição de equipamentos modernos, resgate e cuidado de animais afetados, campanhas educativas, criação de sistema estadual de alerta rápido, parcerias com instituições de pesquisa, incentivos a práticas sustentáveis e programas de pagamento por serviços ambientais. Promove a articulação com políticas federais e regionais e prevê a capacitação contínua de gestores públicos e a criação de corredores ecológicos. Determina que o Poder Executivo coordene e implemente as ações da política com apoio de diversos órgãos e entidades. Dispõe que a fiscalização e aplicação de penalidades sigam a lei federal sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo multas proporcionais à área queimada, suspensão de licenças e exigência de reparação dos danos ambientais. Assegura a destinação de recursos orçamentários e autoriza a realização de campanhas de conscientização.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Emergência contra Queimadas em Minas Gerais, com foco na elaboração de estratégias integradas de prevenção, controle e resposta às queimadas, visando proteger a saúde pública, o meio ambiente e as comunidades atingidas. Estabelece diretrizes que incluem o fortalecimento das brigadas de incêndio, aquisição de equipamentos modernos, resgate e cuidado de animais afetados, campanhas educativas, criação de sistema estadual de alerta rápido, parcerias com instituições de pesquisa, incentivos a práticas sustentáveis e programas de pagamento por serviços ambientais. Promove a articulação com políticas federais e regionais e prevê a capacitação contínua de gestores públicos e a criação de corredores ecológicos. Determina que o Poder Executivo coordene e implemente as ações da política com apoio de diversos órgãos e entidades. Dispõe que a fiscalização e aplicação de penalidades sigam a lei federal sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo multas proporcionais à área queimada, suspensão de licenças e exigência de reparação dos danos ambientais. Assegura a destinação de recursos orçamentários e autoriza a realização de campanhas de conscientização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2025, pág 35. Anexe-se ao PL 2917 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2025, pág 35. Anexe-se ao PL 2917 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.