PL PROJETO DE LEI 3998/2025
PL 3998/2025
Agora
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Dispõe sobre a vedação da cobrança de taxas abusivas na comercialização
de ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 2731 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece regras no Estado para coibir a cobrança de taxas abusivas na venda de ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Proíbe a cobrança de taxas administrativas, de conveniência ou similares quando não houver opção gratuita e acessível de compra, quando o valor for desproporcional ao ingresso, quando houver acúmulo injustificado de cobranças ou quando faltarem justificativas claras. Determina que as taxas só poderão ser cobradas se forem proporcionais ao serviço prestado. Exige também transparência total na descrição e valor dos serviços adicionais e garante o direito do consumidor de optar por não contratá-los. O não cumprimento da lei acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece regras no Estado para coibir a cobrança de taxas abusivas na venda de ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Proíbe a cobrança de taxas administrativas, de conveniência ou similares quando não houver opção gratuita e acessível de compra, quando o valor for desproporcional ao ingresso, quando houver acúmulo injustificado de cobranças ou quando faltarem justificativas claras. Determina que as taxas só poderão ser cobradas se forem proporcionais ao serviço prestado. Exige também transparência total na descrição e valor dos serviços adicionais e garante o direito do consumidor de optar por não contratá-los. O não cumprimento da lei acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 14. Anexe-se ao PL 2731 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 14. Anexe-se ao PL 2731 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.