PL PROJETO DE LEI 3894/2025
PL 3894/2025
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Estabelece diretrizes para a oferta, na rede pública estadual de saúde,
de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pessoas com
deficiência.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que a rede pública estadual de saúde ofereça consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pacientes com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA –, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir barreiras de deslocamento, promover o cuidado contínuo e garantir autonomia e conforto aos pacientes. Autoriza a realização do atendimento remoto mediante consentimento e identificação do paciente, assegurando a privacidade e a utilização de tecnologias assistivas. Determina que os profissionais estejam capacitados para atender às especificidades das deficiências e permite que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas para a estruturação do teleatendimento acessível. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando entre seus objetivos a facilitação do acesso a serviços de consulta médica e terapêutica, inclusive, quando necessário, por meio de videoconferência.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que a rede pública estadual de saúde ofereça consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pacientes com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA –, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir barreiras de deslocamento, promover o cuidado contínuo e garantir autonomia e conforto aos pacientes. Autoriza a realização do atendimento remoto mediante consentimento e identificação do paciente, assegurando a privacidade e a utilização de tecnologias assistivas. Determina que os profissionais estejam capacitados para atender às especificidades das deficiências e permite que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas para a estruturação do teleatendimento acessível. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando entre seus objetivos a facilitação do acesso a serviços de consulta médica e terapêutica, inclusive, quando necessário, por meio de videoconferência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
01/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado.
01/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído).
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído).
03/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
26/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 64.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.