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PL PROJETO DE LEI 3894/2025

Estabelece diretrizes para a oferta, na rede pública estadual de saúde, de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que a rede pública estadual de saúde ofereça consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pacientes com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA –, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir barreiras de deslocamento, promover o cuidado contínuo e garantir autonomia e conforto aos pacientes. Autoriza a realização do atendimento remoto mediante consentimento e identificação do paciente, assegurando a privacidade e a utilização de tecnologias assistivas. Determina que os profissionais estejam capacitados para atender às especificidades das deficiências e permite que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas para a estruturação do teleatendimento acessível. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando entre seus objetivos a facilitação do acesso a serviços de consulta médica e terapêutica, inclusive, quando necessário, por meio de videoconferência. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de prever a telessaúde como componente, estabelecendo suas diretrizes especificamente para a pessoa com deficiência e reconhecendo esse instrumento como meio de acessibilidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1