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PL PROJETO DE LEI 3894/2025

Estabelece diretrizes para a oferta, na rede pública estadual de saúde, de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que a rede pública estadual de saúde ofereça consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pacientes com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA –, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir barreiras de deslocamento, promover o cuidado contínuo e garantir autonomia e conforto aos pacientes. Autoriza a realização do atendimento remoto mediante consentimento e identificação do paciente, assegurando a privacidade e a utilização de tecnologias assistivas. Determina que os profissionais estejam capacitados para atender às especificidades das deficiências e permite que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas para a estruturação do teleatendimento acessível. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando entre seus objetivos a facilitação do acesso a serviços de consulta médica e terapêutica, inclusive, quando necessário, por meio de videoconferência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1