Voltar

PL PROJETO DE LEI 3868/2025

Dispõe sobre a aplicação de multa a passageiro que desobedecer orientações de segurança durante o desembarque de aeronaves no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO DCC.
Indexação
Resumo Proíbe que passageiros de aeronaves comerciais se levantem de seus assentos ou retirem bagagens dos compartimentos superiores antes de autorização da tripulação. O descumprimento da norma acarretará multa de R$ 1.000,00, valor que poderá ser aumentado em casos de reincidência, desobediência, resistência ou risco à segurança do voo. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança da Aviação Civil - FNSAC -, para a realização de ações educativas e preventivas. As companhias aéreas deverão informar de forma clara sobre a proibição prevista nesta lei, inclusive por meio de avisos sonoros e/ou visuais durante o voo.

Documentos

Tramitação
3
2
1