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PL PROJETO DE LEI 3868/2025

Dispõe sobre a aplicação de multa a passageiro que desobedecer orientações de segurança durante o desembarque de aeronaves no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO DCC.
Indexação
Resumo Proíbe que passageiros de aeronaves comerciais se levantem de seus assentos ou retirem bagagens dos compartimentos superiores antes de autorização da tripulação. O descumprimento da norma acarretará multa de R$ 1.000,00, valor que poderá ser aumentado em casos de reincidência, desobediência, resistência ou risco à segurança do voo. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança da Aviação Civil - FNSAC -, para a realização de ações educativas e preventivas. As companhias aéreas deverão informar de forma clara sobre a proibição prevista nesta lei, inclusive por meio de avisos sonoros e/ou visuais durante o voo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1