PL PROJETO DE LEI 3831/2025
PL 3831/2025
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Altera o art 12-B da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotories -
IPVA - e dá outras providências. (Possibilita a utilização de meio de
pagamento instantâneo com confirmação eletrônica para a quitação dos
débitos a que se refere.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Altera dispositivo na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, com o objetivo de permitir que, durante fiscalizações de trânsito, o proprietário ou condutor de veículo automotor quite débitos de IPVA e encargos financeiros no ato da abordagem, via sistema de pagamento instantâneo, inclusive PIX, evitando a remoção do veículo, desde que a única irregularidade seja a inadimplência desses débitos. Determina que o Estado deve disponibilizar sistema digital integrado para emissão, pagamento e confirmação imediata da quitação. O pagamento poderá ser comprovado por recibo eletrônico, “QR Code” ou outro meio digital validado. Confirmado o pagamento e não havendo outras irregularidades, o veículo deverá ser liberado. A remoção indevida por falhas no sistema ou na conferência implicará responsabilidade do agente público.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Altera dispositivo na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, com o objetivo de permitir que, durante fiscalizações de trânsito, o proprietário ou condutor de veículo automotor quite débitos de IPVA e encargos financeiros no ato da abordagem, via sistema de pagamento instantâneo, inclusive PIX, evitando a remoção do veículo, desde que a única irregularidade seja a inadimplência desses débitos. Determina que o Estado deve disponibilizar sistema digital integrado para emissão, pagamento e confirmação imediata da quitação. O pagamento poderá ser comprovado por recibo eletrônico, “QR Code” ou outro meio digital validado. Confirmado o pagamento e não havendo outras irregularidades, o veículo deverá ser liberado. A remoção indevida por falhas no sistema ou na conferência implicará responsabilidade do agente público.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.