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PL PROJETO DE LEI 3822/2025

Dispõe sobre a vedação da exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor no acesso ao transporte coletivo intermunicipal do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA TCO.
Indexação
Resumo Garante às crianças acesso digno ao transporte coletivo intermunicipal e o direito à locomoção no Estado, proibindo práticas vexatórias ou constrangedoras, como fazê-las pular ou passar por baixo da catraca.

Documentos

Tramitação
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