PL PROJETO DE LEI 3808/2025
PL 3808/2025
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Institui o protocolo estadual de cooperação com o Ministério Público de
Minas Gerais - MPMG - e a Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - para o
combate à promoção de jogos de apostas ilegais na internet e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui protocolo de cooperação entre Ministério Público e Polícia Civil para fortaler as ações de prevenção, fiscalização, investigação e repressão à promoção e exploração de jogos de apostas ilegais no ambiente digital. Entre seus objetivos estão a responsabilização civil, administrativa e criminal de pessoas que promovam ou facilitem o acesso a jogos ilegais e a proteção aos consumidores. O protocolo será operacionalizado por meio de ações como a criação de uma força-tarefa e de um canal de denúncias anônimo. Autoriza a criação de um Comitê Estadual de Acompanhamento do Protocolo, com composição paritária entre órgãos públicos e representantes da sociedade civil, para acompanhar a execução das medidas, propor aperfeiçoamentos e monitorar os impactos das ações realizadas. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que preveem a criação de um comitê estadual e de uma força-tarefa estadual permanente para operacionalização e acompanhamento do protocolo.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui protocolo de cooperação entre Ministério Público e Polícia Civil para fortaler as ações de prevenção, fiscalização, investigação e repressão à promoção e exploração de jogos de apostas ilegais no ambiente digital. Entre seus objetivos estão a responsabilização civil, administrativa e criminal de pessoas que promovam ou facilitem o acesso a jogos ilegais e a proteção aos consumidores. O protocolo será operacionalizado por meio de ações como a criação de uma força-tarefa e de um canal de denúncias anônimo. Autoriza a criação de um Comitê Estadual de Acompanhamento do Protocolo, com composição paritária entre órgãos públicos e representantes da sociedade civil, para acompanhar a execução das medidas, propor aperfeiçoamentos e monitorar os impactos das ações realizadas. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que preveem a criação de um comitê estadual e de uma força-tarefa estadual permanente para operacionalização e acompanhamento do protocolo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 95.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.