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PL PROJETO DE LEI 3793/2025

Dispõe sobre o direito do aluno com transtorno do espectro autista - TEA -, altas habilidades e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH -, restrição ou seletividade alimentar poder levar seu próprio lanche para as escolas públicas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a Documento PL 2195 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece normas para proteger a alimentação de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, Altas Habilidades, Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, restrição ou seletividade alimentar matriculados nas escolas públicas estaduais. Garante o direito de levar lanche próprio à escola mediante laudo médico e parecer multidisciplinar, além de assegurar atenção qualificada de saúde com participação de profissionais e familiares para elaboração de dietas adequadas. A solicitação deve ser formalizada na escola e atender requisitos como diagnóstico médico, comprovação de dificuldades com o cardápio escolar, prévio acordo com a Secretaria de Estado de Educação - SEE - e condições sanitárias para o alimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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