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PL PROJETO DE LEI 3788/2025

Dispõe sobre o período de duração das diárias em serviços de hospedagem, incluindo aqueles que são ofertados em plataformas digitais de intermediação.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Proposições relacionadas Documento RQC 17091 de 2025
Documento RQC 17718 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece normas para a contagem e utilização de diárias em serviços de hospedagem. Define diária como o valor pago pela utilização da unidade habitacional e dos serviços a ela vinculados, durante o período de 24 horas, contado a partir do horário de entrada do hóspede. O horário de saída não poderá ser fixado antes das 12 horas do dia correspondente ao encerramento da última diária contratada. Para fins de limpeza, arrumação e higienização da unidade habitacional, será concedido ao estabelecimento de hospedagem o prazo de até duas horas após a saída do hóspede.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1