PL PROJETO DE LEI 3787/2025
PL 3787/2025
Agora
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Dispõe sobre avaliação trimestral para identificação e acompanhamento dos
alunos das redes pública e privada de ensino vítimas de violência
doméstica ou de abuso sexual.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
PL 486 de 2019
Indexação
Resumo Determina que os estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado realizem, a cada trimestre, avaliações das condições de convivência familiar de crianças e adolescentes regularmente matriculados, com o objetivo de identificar indícios de violência doméstica ou abuso sexual. As avaliações deverão ser coordenadas e acompanhadas por profissionais qualificados das áreas educacional e médica. Havendo suspeita de risco iminente de violência ou abuso sexual, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente deverão ser imediatamente notificados para que adotem as providências cabíveis. Alunos em situação de risco deverão receber atenção pedagógica especial. Por fim, assegura às vítimas de abuso sexual o acesso a atendimento psicoterapêutico público e gratuito por meio da rede estadual de saúde.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que os estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado realizem, a cada trimestre, avaliações das condições de convivência familiar de crianças e adolescentes regularmente matriculados, com o objetivo de identificar indícios de violência doméstica ou abuso sexual. As avaliações deverão ser coordenadas e acompanhadas por profissionais qualificados das áreas educacional e médica. Havendo suspeita de risco iminente de violência ou abuso sexual, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente deverão ser imediatamente notificados para que adotem as providências cabíveis. Alunos em situação de risco deverão receber atenção pedagógica especial. Por fim, assegura às vítimas de abuso sexual o acesso a atendimento psicoterapêutico público e gratuito por meio da rede estadual de saúde.
Documentos
Tramitação
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.