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PL PROJETO DE LEI 3731/2025

Autoriza o Estado, por intermédio do Poder Executivo, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, nos termos da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25282 2025 - Lei Ordinária
7 a favor 9 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25282 2025 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 195 de 2025

Proposição de Lei PRL 26264 2025
Proposições relacionadas Documento PLC 71 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, permitindo a substituição do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – por novos contratos de refinanciamento e instrumentos de pagamento da dívida com a União. Possibilita o uso de receitas vinculadas, imóveis e participações societárias como garantia ou forma de quitação da dívida e assegura a previsão de cláusula de arbitragem para resolução de conflitos com a União. Estabelece limites para o crescimento das despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, com exceções específicas. Permite ainda a realização de investimentos e aportes no Fundo de Equalização Federativa e veda a contratação de novos créditos para quitação das parcelas da dívida. Substitutivo nº 1: Condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag e suprime medidas que são objeto de outras proposições e que devem ser tratadas em lei específica. A medida de limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social foi desmembrada em projeto de lei complementar, mantida a autoria do governador. Além disso, determina que o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF, preferencialmente por meio eletrônico. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de lei específica para autorizar contrato com a União para o refinanciamento ou termo aditivo aos contratos renegociados, pois o próprio projeto em análise já cumpriria esse papel, e para a transferência de imóveis e participações societárias, já prevista no ordenamento jurídico. Substitutivo nº 1 (segundo turno): No dispositivo que autoriza o Poder Executivo a optar pelos encargos estabelecidos em aditivo contratual, acrescenta a exigência de que a decisão seja acompanhada de estudo técnico que comprove a economicidade da alternativa. Cria Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Propag, composto por representantes de cinco órgãos estaduais, com mandato de três anos, sem remuneração, e com acesso direto aos dados do contrato. Emenda nº 1 (plenário): Suprime a expressão “direto” do dispositivo que garante ao comitê acesso a todos os dados, relatórios, contratos e documentos financeiros e patrimoniais relacionados à execução do Propag, ressalvados aqueles que possam impactar negativamente a relação negocial entre as partes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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