PL PROJETO DE LEI 3731/2025
PL 3731/2025
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Autoriza o Estado, por intermédio do Poder Executivo, a aderir ao
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, nos termos da Lei
Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando publicação do parecer
7 a favor
9 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando publicação do parecer
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
MSG 195 de 2025
Proposições relacionadas
PLC 71 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, permitindo a substituição do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – por novos contratos de refinanciamento e instrumentos de pagamento da dívida com a União. Possibilita o uso de receitas vinculadas, imóveis e participações societárias como garantia ou forma de quitação da dívida e assegura a previsão de cláusula de arbitragem para resolução de conflitos com a União. Estabelece limites para o crescimento das despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, com exceções específicas. Permite ainda a realização de investimentos e aportes no Fundo de Equalização Federativa e veda a contratação de novos créditos para quitação das parcelas da dívida. Substitutivo nº 1: Condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag e suprime medidas que são objeto de outras proposições e que devem ser tratadas em lei específica. A medida de limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social foi desmembrada em projeto de lei complementar, mantida a autoria do governador. Além disso, determina que o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF, preferencialmente por meio eletrônico. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de lei específica para autorizar contrato com a União para o refinanciamento ou termo aditivo aos contratos renegociados, pois o próprio projeto em análise já cumpriria esse papel, e para a transferência de imóveis e participações societárias, já prevista no ordenamento jurídico.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, permitindo a substituição do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – por novos contratos de refinanciamento e instrumentos de pagamento da dívida com a União. Possibilita o uso de receitas vinculadas, imóveis e participações societárias como garantia ou forma de quitação da dívida e assegura a previsão de cláusula de arbitragem para resolução de conflitos com a União. Estabelece limites para o crescimento das despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, com exceções específicas. Permite ainda a realização de investimentos e aportes no Fundo de Equalização Federativa e veda a contratação de novos créditos para quitação das parcelas da dívida. Substitutivo nº 1: Condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag e suprime medidas que são objeto de outras proposições e que devem ser tratadas em lei específica. A medida de limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social foi desmembrada em projeto de lei complementar, mantida a autoria do governador. Além disso, determina que o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF, preferencialmente por meio eletrônico. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de lei específica para autorizar contrato com a União para o refinanciamento ou termo aditivo aos contratos renegociados, pois o próprio projeto em análise já cumpriria esse papel, e para a transferência de imóveis e participações societárias, já prevista no ordenamento jurídico.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
28/05/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado.
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/05/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/05/2025
Encerrada a discussão. Adiada a votação por falta de quórum.
Plenário
Encerrada a discussão. Adiada a votação por falta de quórum.
27/05/2025
PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência, tendo em vista o recebimento, nesta reunião, do Ofício 1 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, informando que o parecer daquela comissão sobre este Projeto de Lei concluiu pelo desmembramento de parte da proposição no PLC 71 2025, informa ao Plenário que o referido projeto de lei complementar foi recebido nesta reunião e distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno.
Plenário
PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência, tendo em vista o recebimento, nesta reunião, do Ofício 1 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, informando que o parecer daquela comissão sobre este Projeto de Lei concluiu pelo desmembramento de parte da proposição no PLC 71 2025, informa ao Plenário que o referido projeto de lei complementar foi recebido nesta reunião e distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 192, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Administração Pública. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 83.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Administração Pública. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 83.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 a 11. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 79.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 a 11. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 79.
26/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
26/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
26/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1 e pelo desmembramento de parte da proposição original e sua apresentação na forma de projeto de lei complementar. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 7. Rejeitadas as propostas de Emendas 1 a 5. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 27/5/2025, pág 19.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1 e pelo desmembramento de parte da proposição original e sua apresentação na forma de projeto de lei complementar. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 7. Rejeitadas as propostas de Emendas 1 a 5. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 27/5/2025, pág 19.
09/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 86. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 86. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.