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PL PROJETO DE LEI 3731/2025

Autoriza o Estado, por intermédio do Poder Executivo, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, nos termos da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando publicação do parecer
7 a favor 9 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando publicação do parecer
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 195 de 2025

Proposições relacionadas Documento PLC 71 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, permitindo a substituição do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – por novos contratos de refinanciamento e instrumentos de pagamento da dívida com a União. Possibilita o uso de receitas vinculadas, imóveis e participações societárias como garantia ou forma de quitação da dívida e assegura a previsão de cláusula de arbitragem para resolução de conflitos com a União. Estabelece limites para o crescimento das despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, com exceções específicas. Permite ainda a realização de investimentos e aportes no Fundo de Equalização Federativa e veda a contratação de novos créditos para quitação das parcelas da dívida. Substitutivo nº 1: Condiciona o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag e suprime medidas que são objeto de outras proposições e que devem ser tratadas em lei específica. A medida de limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social foi desmembrada em projeto de lei complementar, mantida a autoria do governador. Além disso, determina que o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF, preferencialmente por meio eletrônico. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de lei específica para autorizar contrato com a União para o refinanciamento ou termo aditivo aos contratos renegociados, pois o próprio projeto em análise já cumpriria esse papel, e para a transferência de imóveis e participações societárias, já prevista no ordenamento jurídico.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1