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PL PROJETO DE LEI 3687/2025

Institui, no âmbito do Estado, a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a entrega de qualquer item por empresas, plataformas de “delivery” ou entregadores autônomos sem identificação clara e verificável do remetente. Essa identificação deve incluir nome, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e, se aplicável, os dados do responsável pela entrega. Estabelece que o anonimato é proibido nas entregas de itens de consumo humano ou pessoal. Determina que plataformas criem mecanismos de verificação e garantam ao entregador o direito de recusar entregas sem identificação. O não cumprimento acarretará multa. A empresa ou plataforma de entrega será solidariamente responsável por danos à integridade física ou à vida do destinatário e o remetente identificado responderá civil e criminalmente pelo conteúdo da entrega.

Documentos

Tramitação
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