PL PROJETO DE LEI 3675/2025
PL 3675/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 24462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o
Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura -
Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Anexada a
PL 3254 de 2025
Observação Proíbe o Poder Público de impedir ou dificultar a contratação de artista ou grupo cultural sob alegação de risco à ordem pública ou apologia a atividades ilícitas, e de recusar a cessão de espaços públicos culturais para manifestações artísticas comunitárias, salvo por razões estritamente técnicas.
Indexação
Resumo Estabelece que os editais de ações especiais do Fundo Estadual de Cultura - FEC - deverão seguir critérios e definições estabelecidas nos programas de fomento à cultura, sendo vedada a adoção de critérios subjetivos ou genéricos que impeçam a contratação de artistas ou grupos, especialmente os historicamente marginalizados. Veda também a recusa na cessão de espaços públicos culturais para manifestações artísticas de caráter comunitário, salvo por razões estritamente técnicas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Anexada a
Observação Proíbe o Poder Público de impedir ou dificultar a contratação de artista ou grupo cultural sob alegação de risco à ordem pública ou apologia a atividades ilícitas, e de recusar a cessão de espaços públicos culturais para manifestações artísticas comunitárias, salvo por razões estritamente técnicas.
Indexação
Resumo Estabelece que os editais de ações especiais do Fundo Estadual de Cultura - FEC - deverão seguir critérios e definições estabelecidas nos programas de fomento à cultura, sendo vedada a adoção de critérios subjetivos ou genéricos que impeçam a contratação de artistas ou grupos, especialmente os historicamente marginalizados. Veda também a recusa na cessão de espaços públicos culturais para manifestações artísticas de caráter comunitário, salvo por razões estritamente técnicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 5. Anexe-se ao PL 3254 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 5. Anexe-se ao PL 3254 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
