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PL PROJETO DE LEI 3628/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção ser realizado no pavimento térreo de prédios públicos que não possuam equipamentos internos para acesso a pavimentos superiores e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida seja realizado no pavimento térreo dos prédios públicos, quando inexistir equipamento interno que possibilite o acesso aos pavimentos superiores. O local de atendimento deve dispor, no mínimo, de água potável e sanitários para ambos os gêneros, destinados ao uso do público atendido.

Documentos

Tramitação
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