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PL PROJETO DE LEI 3597/2025

Dispõe sobre a reserva mínima de 6% do total de vagas em programas de habitação de interesse social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a Documento PL 173 de 2019
Indexação
Resumo Garante a reserva mínima de 6% das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular, com participação do Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A condição deve ser comprovada por decisão judicial, medida protetiva deferida ou relatório técnico. Para ter acesso ao benefício, a mulher não pode ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural, nem ter sido contemplada por programas habitacionais do Estado ou de municípios nos últimos cinco anos. Caso a cota não seja integralmente preenchida, as unidades remanescentes serão disponibilizadas para o público em geral.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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