PL PROJETO DE LEI 3596/2025
PL 3596/2025
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Dispõe sobre a criação de espaços dedicados às pessoas com transtorno do
espectro autista - TEA - nos estádios e arenas de futebol do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a
PL 473 de 2023
Indexação
Resumo Determina que estádios e arenas de futebol com capacidade superior a 20 mil pessoas instituam salas de acolhimento sensorial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA -, que terão direito a dois acompanhantes. As salas devem ter capacidade mínima de 0,1% da capacidade total e permitir a visibilidade dos eventos por meio de vidros, além de conter o som externo. Em caso de estádios e arenas com capacidade inferior a 20 mil pessoas, devem ser disponibilizados abafadores de ouvido na proporção de 0,1% de sua capacidade.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que estádios e arenas de futebol com capacidade superior a 20 mil pessoas instituam salas de acolhimento sensorial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA -, que terão direito a dois acompanhantes. As salas devem ter capacidade mínima de 0,1% da capacidade total e permitir a visibilidade dos eventos por meio de vidros, além de conter o som externo. Em caso de estádios e arenas com capacidade inferior a 20 mil pessoas, devem ser disponibilizados abafadores de ouvido na proporção de 0,1% de sua capacidade.
Documentos
Tramitação
08/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 473 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 473 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.