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PL PROJETO DE LEI 3584/2025

Altera dispositivos da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros e altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso e dá outras providências. (Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para gozo do direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal; amplia o benefício para incluir idoso e pessoa com deficiência que tenham renda individual de dois salários-mínimos; amplia a quantidade mínima de assentos reservados, preferencialmente na primeira fileira; elimina o critério de precedência na solicitação de reserva para disponibilização de assentos; assegura vaga para acompanhante, mediante comprovação de necessidade e com isenção tarifária limitada a um acompanhante por viagem; reduz de doze para três horas de antecedência o prazo limite para reserva de assento com gratuidade; define informações que devem constar em laudo médico pericial comprobatório de deficiência; obriga concessionárias e permissionárias a adaptarem veículos conforme normas de acessibilidade; prevê sancionamento a empresas que dificultarem o uso do Passe Livre e determina que comuniquem a estabelecimentos comerciais de parada rodoviária a exigência de instalações acessíveis a pessoas com deficiência, sob pena de substituição; estabelece validade de 10 anos para a carteira de Passe Livre, especificando dados que devem constar do documento; determina a emissão de bilhete de passagem no ato de apresentação da carteira de Passe Livre, vedando a cobrança de taxas adicionais; e determina que o Estado busque melhorias para implementação do Passe Livre Digital Interestadual.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a Documento PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para acesso à gratuidade no transporte intermunicipal. Garante a reserva de dois assentos por viagem para pessoas idosas e dois para pessoas com deficiência, além de vaga específica para um acompanhante, quando necessário. Diminui de 12 para três horas o prazo mínimo de antecedência para a solicitação do benefício. Permite a emissão de laudo pericial por profissional de saúde que não vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Determina que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal devem adaptar seus veículos e comunicar aos estabelecimentos comerciais onde realizam paradas, para que estes também providenciem as adequações necessárias. Estabelece que a Carteira do Passe Livre será concedida à pessoa com deficiência, com validade de 10 anos, salvo indicação médica para reavaliação em prazo menor.

Documentos

Tramitação
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