PL PROJETO DE LEI 3584/2025
PL 3584/2025
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Altera dispositivos da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, que
assegura ao idoso e à pessoa com deficiência a gratuidade no serviço
intermunicipal de transporte coletivo de passageiros e altera a Lei nº
12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de
Amparo ao Idoso e dá outras providências. (Reduz de 65 para 60 anos a
idade mínima para gozo do direito à gratuidade no transporte coletivo
intermunicipal; amplia o benefício para incluir idoso e pessoa com
deficiência que tenham renda individual de dois salários-mínimos; amplia
a quantidade mínima de assentos reservados, preferencialmente na primeira
fileira; elimina o critério de precedência na solicitação de reserva para
disponibilização de assentos; assegura vaga para acompanhante, mediante
comprovação de necessidade e com isenção tarifária limitada a um
acompanhante por viagem; reduz de doze para três horas de antecedência o
prazo limite para reserva de assento com gratuidade; define informações
que devem constar em laudo médico pericial comprobatório de deficiência;
obriga concessionárias e permissionárias a adaptarem veículos conforme
normas de acessibilidade; prevê sancionamento a empresas que dificultarem
o uso do Passe Livre e determina que comuniquem a estabelecimentos
comerciais de parada rodoviária a exigência de instalações acessíveis a
pessoas com deficiência, sob pena de substituição; estabelece validade de
10 anos para a carteira de Passe Livre, especificando dados que devem
constar do documento; determina a emissão de bilhete de passagem no ato
de apresentação da carteira de Passe Livre, vedando a cobrança de taxas
adicionais; e determina que o Estado busque melhorias para implementação
do Passe Livre Digital Interestadual.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a
PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para acesso à gratuidade no transporte intermunicipal. Garante a reserva de dois assentos por viagem para pessoas idosas e dois para pessoas com deficiência, além de vaga específica para um acompanhante, quando necessário. Diminui de 12 para três horas o prazo mínimo de antecedência para a solicitação do benefício. Permite a emissão de laudo pericial por profissional de saúde que não vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Determina que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal devem adaptar seus veículos e comunicar aos estabelecimentos comerciais onde realizam paradas, para que estes também providenciem as adequações necessárias. Estabelece que a Carteira do Passe Livre será concedida à pessoa com deficiência, com validade de 10 anos, salvo indicação médica para reavaliação em prazo menor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para acesso à gratuidade no transporte intermunicipal. Garante a reserva de dois assentos por viagem para pessoas idosas e dois para pessoas com deficiência, além de vaga específica para um acompanhante, quando necessário. Diminui de 12 para três horas o prazo mínimo de antecedência para a solicitação do benefício. Permite a emissão de laudo pericial por profissional de saúde que não vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Determina que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal devem adaptar seus veículos e comunicar aos estabelecimentos comerciais onde realizam paradas, para que estes também providenciem as adequações necessárias. Estabelece que a Carteira do Passe Livre será concedida à pessoa com deficiência, com validade de 10 anos, salvo indicação médica para reavaliação em prazo menor.
Documentos
Tramitação
08/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 7. Anexe-se ao PL 2011 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 7. Anexe-se ao PL 2011 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.