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PL PROJETO DE LEI 3431/2025

Dispõe sobre a jornada máxima de trabalho nos contratos de fornecimento de mão de obra e prestação de serviços celebrados no âmbito da administração pública do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Anexada a Documento PL 3190 de 2024
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos do Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, garantindo aos trabalhadores jornada máxima de 8 horas diárias e 36 horas semanais, com dois dias de repouso. A medida se aplica a contratos continuados, exigindo sua inclusão nos editais e a adequação dos contratos em vigor.

Documentos

Tramitação
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