PL PROJETO DE LEI 3431/2025
PL 3431/2025
Agora
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Dispõe sobre a jornada máxima de trabalho nos contratos de fornecimento
de mão de obra e prestação de serviços celebrados no âmbito da
administração pública do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Anexada a
PL 3190 de 2024
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos do Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, garantindo aos trabalhadores jornada máxima de 8 horas diárias e 36 horas semanais, com dois dias de repouso. A medida se aplica a contratos continuados, exigindo sua inclusão nos editais e a adequação dos contratos em vigor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos do Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, garantindo aos trabalhadores jornada máxima de 8 horas diárias e 36 horas semanais, com dois dias de repouso. A medida se aplica a contratos continuados, exigindo sua inclusão nos editais e a adequação dos contratos em vigor.
Documentos
Tramitação
12/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2025, pág 53. Anexe-se ao PL 3190 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2025, pág 53. Anexe-se ao PL 3190 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.