PL PROJETO DE LEI 3416/2025
PL 3416/2025
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Institui o programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu -, no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – acrescentando motocicletas à frota para agilizar atendimentos em locais de difícil acesso. O programa visa reduzir o tempo de resposta em emergências, garantir socorro rápido em áreas com dificuldades viárias, apoiar equipes de suporte básico e avançado e iniciar manobras de suporte à vida. A Secretaria de Estado de Saúde - SES - coordenará o programa, incluindo capacitação e certificação dos profissionais. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que provocam despesas no orçamento do Estado e conferem atribuições à SES, com o objetivo de afastar vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – acrescentando motocicletas à frota para agilizar atendimentos em locais de difícil acesso. O programa visa reduzir o tempo de resposta em emergências, garantir socorro rápido em áreas com dificuldades viárias, apoiar equipes de suporte básico e avançado e iniciar manobras de suporte à vida. A Secretaria de Estado de Saúde - SES - coordenará o programa, incluindo capacitação e certificação dos profissionais. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que provocam despesas no orçamento do Estado e conferem atribuições à SES, com o objetivo de afastar vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 62.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.