PL PROJETO DE LEI 3378/2025
PL 3378/2025
Agora
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Dispõe sobre a inclusão de alimentos da agricultura familiar,
preferencialmente de produção com base agroecológica ou orgânica, na
alimentação da rede hospitalar e unidades públicas de saúde do Estado,
estabelece critérios para essa inclusão e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2025
Proposições anexadas
PL 3570 de 2025
Anexada a
PL 1242 de 2019
Indexação
Resumo Garante a inclusão de alimentos da agricultura familiar, preferencialmente de base agroecológica ou orgânica, na alimentação fornecida pela rede hospitalar e unidades públicas de saúde. Estabelece que a certificação orgânica deverá ser atestada por Organismo de Avaliação da Conformidade ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – Opac – devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Determina a implantação gradativa, estabelecendo que o volume de alimentos desse tipo de produção corresponda a no mínimo 50% do total, com acompanhamento nutricional e divulgação de informações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2025
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Garante a inclusão de alimentos da agricultura familiar, preferencialmente de base agroecológica ou orgânica, na alimentação fornecida pela rede hospitalar e unidades públicas de saúde. Estabelece que a certificação orgânica deverá ser atestada por Organismo de Avaliação da Conformidade ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – Opac – devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Determina a implantação gradativa, estabelecendo que o volume de alimentos desse tipo de produção corresponda a no mínimo 50% do total, com acompanhamento nutricional e divulgação de informações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/04/2025
PL 3570 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/4/2025, pág 8.
Plenário
PL 3570 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/4/2025, pág 8.
26/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/3/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 1242 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/3/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 1242 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
