PL PROJETO DE LEI 3369/2025
PL 3369/2025
Agora
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Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para pedidos em
plataformas digitais de entrega de produtos ou serviços no âmbito do
Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado.
Documentos
Tramitação
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação. Vista ao Dep. Charles Santos.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação. Vista ao Dep. Charles Santos.
30/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 61.
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Zé Laviola.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.