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VET VETO 23/2025

Veto parcial à Proposição de Lei 26117, de 2024, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 26117, de 2024, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 24/03/2025
Origem Documento MSG 182 de 2025
Documento PL 817 de 2023

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à proposição de lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado. O veto atinge dois dispositivos. O primeiro, que prevê consulta prévia à população negra em decisões estatais que a afetam. O segundo, que determina a inclusão de conteúdos sobre relações étnico-raciais e história da população negra, indígena e de comunidades tradicionais em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1