Voltar

VET VETO 21/2025

Veto parcial à Proposição de Lei 26107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
1 a favor 1 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 26107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 24/03/2025
Origem Documento MSG 180 de 2025
Documento PL 2534 de 2024

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que trata da transação de litígios inscritos em dívida ativa. O veto atinge dispositivos sobre a remuneração e a situação funcional de servidores do Poder Executivo, majorando gratificações e promovendo alterações em nomenclaturas, requisitos para ingresso e atribuições da carreira de Gestor Fazendário, rebatizando-a como Auditor de Finanças e Controle da Fazenda Estadual.
Regime de Tramitação: Veto
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1