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VET VETO 18/2025

Veto total à Proposição de Lei 26033, que veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025

Assunto Veto total à Proposição de Lei 26033, que veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 24/03/2025
Origem Documento MSG 176 de 2024
Documento PL 709 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto total por inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1