RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15624/2025
RQN 15624/2025
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Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap – pedido de
providências para que proceda ao desassoreamento da Lagoa da Petrobras e
de seus afluentes, localizados no entorno da refinaria, uma vez que,
com a chegada do período chuvoso, são frequentes as inundações e
enchentes nos Municípios de Ibirité e Sarzedo.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Origem
RQC 18762 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap – pedido de providências para que proceda ao desassoreamento da Lagoa da Petrobras e de seus afluentes, localizados no entorno da refinaria, uma vez que, com a chegada do período chuvoso, são frequentes as inundações e enchentes nos Municípios de Ibirité e Sarzedo.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Refinaria Gabriel Passos – Regap – pedido de providências para que proceda ao desassoreamento da Lagoa da Petrobras e de seus afluentes, localizados no entorno da refinaria, uma vez que, com a chegada do período chuvoso, são frequentes as inundações e enchentes nos Municípios de Ibirité e Sarzedo.
Indexação
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 87. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/12/2025, pág 101.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 87. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/12/2025, pág 101.