RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13070/2025
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal e ao secretário municipal
de Educação de Pedro Leopoldo pedido de informações sobre a motivação e a
legalidade do ato administrativo formalizado pela Notificação nº 50/2025,
de 2/7/2025, pelo qual a Sra. Jussara Jane de Abreu, professora, foi
removida "ex officio" de sua unidade de lotação, incluindo a apresentação
integral da "análise técnica criteriosa" citada pela Secretaria Municipal
de Educação em resposta ao requerimento administrativo protocolado pela
servidora em 22/7/2025, bem como a relação de outros casos de remoção "ex
officio" realizados nos últimos seis meses, a fim de verificar a
existência de eventual padrão de perseguição política contra servidores.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
RQC 16046 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Educação de Pedro Leopoldo pedido de informações sobre a motivação e a legalidade do ato administrativo formalizado pela Notificação nº 50/2025, de 2/7/2025, pelo qual a Sra. Jussara Jane de Abreu, professora, foi removida "ex officio" de sua unidade de lotação, incluindo a apresentação integral da "análise técnica criteriosa" citada pela Secretaria Municipal de Educação em resposta ao requerimento administrativo protocolado pela servidora em 22/7/2025, bem como a relação de outros casos de remoção "ex officio" realizados nos últimos seis meses, a fim de verificar a existência de eventual padrão de perseguição política contra servidores.
Proposições anexadas
RQN 13214 de 2025
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Educação de Pedro Leopoldo pedido de informações sobre a motivação e a legalidade do ato administrativo formalizado pela Notificação nº 50/2025, de 2/7/2025, pelo qual a Sra. Jussara Jane de Abreu, professora, foi removida "ex officio" de sua unidade de lotação, incluindo a apresentação integral da "análise técnica criteriosa" citada pela Secretaria Municipal de Educação em resposta ao requerimento administrativo protocolado pela servidora em 22/7/2025, bem como a relação de outros casos de remoção "ex officio" realizados nos últimos seis meses, a fim de verificar a existência de eventual padrão de perseguição política contra servidores.
Proposições anexadas
Indexação
Documentos
Tramitação
27/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/8/2025, pág 113, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/8/2025, pág 113, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/08/2025
RQN 13214 2025 anexado ao requerimento, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/8/2025, pág 37.
Plenário
RQN 13214 2025 anexado ao requerimento, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/8/2025, pág 37.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 20. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 20. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.