RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13044/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria
de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja
retirada da lista de imóveis a serem transferidos à União, no âmbito do
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, a Fazenda
Santo Antônio, localizada no Município de Buritizeiro, onde está situada
a Tribo Tuxá Setsor Bragba (identificada na referida lista como
propriedade EMG, registro 19.176 a 19.182, com área de 65.252.600 m²),
para que essa propriedade seja federalizada a título não oneroso, fora do
escopo do referido programa, com vistas à sua regularização fundiária;
que seja igualmente federalizada, sob os mesmos termos, área pertencente
ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –,
localizada no Município de Caldas, a fim de viabilizar a regularização
fundiária do povo Xucuru-Kariri nesse território, conforme tratativas já
em curso com a participação da Procuradoria da República, 18º Ofício –
Povos e Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária, do Ministério Público
Federal; e que seja realizada a consulta livre, prévia e informada a
esses povos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho, antes de qualquer decisão acerca desses territórios.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
RQC 15542 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja retirada da lista de imóveis a serem transferidos à União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, a Fazenda Santo Antônio, localizada no Município de Buritizeiro, onde está situada a Tribo Tuxá Setsor Bragba (identificada na referida lista como propriedade EMG, registro 19.176 a 19.182, com área de 65.252.600 m²), para que essa propriedade seja federalizada a título não oneroso, fora do escopo do referido programa, com vistas à sua regularização fundiária; que seja igualmente federalizada, sob os mesmos termos, área pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, localizada no Município de Caldas, a fim de viabilizar a regularização fundiária do povo Xucuru-Kariri nesse território, conforme tratativas já em curso com a participação da Procuradoria da República, 18º Ofício – Povos e Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária, do Ministério Público Federal; e que seja realizada a consulta livre, prévia e informada a esses povos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, antes de qualquer decisão acerca desses territórios.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja retirada da lista de imóveis a serem transferidos à União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, a Fazenda Santo Antônio, localizada no Município de Buritizeiro, onde está situada a Tribo Tuxá Setsor Bragba (identificada na referida lista como propriedade EMG, registro 19.176 a 19.182, com área de 65.252.600 m²), para que essa propriedade seja federalizada a título não oneroso, fora do escopo do referido programa, com vistas à sua regularização fundiária; que seja igualmente federalizada, sob os mesmos termos, área pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, localizada no Município de Caldas, a fim de viabilizar a regularização fundiária do povo Xucuru-Kariri nesse território, conforme tratativas já em curso com a participação da Procuradoria da República, 18º Ofício – Povos e Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária, do Ministério Público Federal; e que seja realizada a consulta livre, prévia e informada a esses povos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, antes de qualquer decisão acerca desses territórios.
Indexação
Documentos
Tramitação
27/08/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG; Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG; Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG.
27/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/8/2025, pág 108, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/8/2025, pág 108, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 16. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 16. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.