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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 39/2024

Acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art 186, bem como os incisos VII e VIII ao art 188 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (Dispõe sobre o transporte de pacientes entre municípios.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 120 2025 - Emenda à Constituição
13 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 120 2025 - Emenda à Constituição
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Assegura aos pacientes o transporte de retorno ao seu município de residência após alta em unidade de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde – SUS – situada em outro município e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – em casos de urgência e emergência entre municípios e macrorregiões. A responsabilidade pelo transporte e pela internação social após a alta hospitalar será do município de origem. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprime o dispositivo que atribuía ao município de origem a responsabilidade pelo transporte e pela internação social do paciente após a alta hospitalar. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Assegura ao paciente o transporte para retorno ao município em que reside, em caso de atendimento de urgência e emergência ou de atendimento eletivo. Determina, por fim, que cabe ao município de residência do paciente a realização do transporte.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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