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PL PROJETO DE LEI 2886/2024

Altera a Lei 10883, de 2 de outubro de 1992, que declara o pequizeiro - "Caryocar brasiliense" - de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado. (Acrescenta hipótese de supressão do pequizeiro quando a retirada da cobertura vegetal nativa for indispensável para o aproveitamento econômico do imóvel, mediante autorização ambiental.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Altera a legislação que protege o pequizeiro – Caryocar brasiliense – no Estado, permitindo sua supressão em áreas rurais com vegetação nativa quando for indispensável para o aproveitamento econômico do imóvel, especialmente para projetos agrossilvipastoris. Prevê que a remoção de pequizeiros, considerados imunes de corte, seja autorizada mediante aprovação do órgão ambiental estadual, e busca equilibrar a preservação ambiental com o desenvolvimento agrícola, garantindo compensações ambientais para mitigar os impactos da retirada das árvores.

Documentos

Tramitação
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