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PL PROJETO DE LEI 2869/2024

Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 1648 de 2023
Indexação
Resumo Torna obrigatória a instalação de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo no Estado, visando informar deficientes visuais sobre os locais de desembarque. Esses dispositivos devem emitir avisos claros sobre as paradas e permitir que os passageiros solicitem desembarque de forma acessível. As empresas de transporte terão 12 meses para adequar os veículos. O objetivo é promover a acessibilidade, garantindo mais autonomia e segurança para deficientes visuais no transporte público.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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