PL PROJETO DE LEI 2731/2024
PL 2731/2024
Agora
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Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência ou de
serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos pela internet.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Proposições anexadas
PL 3998 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de taxa de conveniência ou de serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos em transações realizadas pela internet para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Estabelece que a taxa poderá ser cobrada em valor único por transação, independentemente da quantidade de ingressos adquiridos. Por fim, determina que o descumprimento das disposições desta lei sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), além de outras sanções previstas na legislação aplicável.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de taxa de conveniência ou de serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos em transações realizadas pela internet para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Estabelece que a taxa poderá ser cobrada em valor único por transação, independentemente da quantidade de ingressos adquiridos. Por fim, determina que o descumprimento das disposições desta lei sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), além de outras sanções previstas na legislação aplicável.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
PL 3998 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/7/2025, pág 14.
Plenário
PL 3998 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/7/2025, pág 14.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 102. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 102. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.