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PL PROJETO DE LEI 2564/2024

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25126 2024 - Lei Ordinária
14 a favor 3 contra
Governador do Estado
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25126 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Origem Documento MSG 139 de 2024

Proposição de Lei PRL 26119 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público - F-MP -, vinculado à Unidade Orçamentária do Ministério Público, e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça - Fegaj -, vinculado à Unidade Orçamentária da Defensoria Pública. Destina 6% da arrecadação de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a cada fundo. Superávits financeiros não utilizados até o fim do segundo exercício subsequente serão transferidos ao Tesouro Estadual, exceto recursos com obrigações de trato sucessivo. A partir de 1º/1/2025, os emolumentos serão acrescidos conforme os fundos mencionados. Custas judiciais serão reajustadas em 12%, divididas igualmente entre F-MP e Fegaj. Estabelece a obrigação do Tribunal de Justiça repassar mensalmente as custas e os emolumentos arrecadados aos dois fundos. Substitutivo nº 1: Aprimora as regras de funcionamento dos fundos, de forma a não engessar a gestão de seus recursos e a favorecer sua sustentabilidade. Propõe a criação do Fundo Especial da Advocacia- Geral do Estado - Feage -, nos mesmos moldes dos demais fundos, e suprime dispositivos relativos a custas judiciais e emolumentos. Substitutivo nº 2: Propõe ajustes nos dispositivos relacionados à operacionalização do Feage, altera a denominação do fundo do Ministério Público para Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP – e, por fim, aprimora dispositivos referentes ao Fegaj. Emenda nº 1 (Redação final): Isenta do pagamento de taxas de emolumentos associações comunitárias, incluindo as rurais e urbanas, entidades filantrópicas, associações e entidades de saúde sem fins lucrativos, associações de pais e amigos dos excepcionais – Apaes –, asilos e casas de acolhimento e entidades sociais e terapêuticas sem fins lucrativos.

Documentos

Tramitação
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