PL PROJETO DE LEI 2123/2024
PL 2123/2024
Agora
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Dispõe sobre o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e
de seus filhos em hotéis da rede privada no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a firmar contratos com hotéis da rede privada visando a destinação de vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Determina que os contratos de permanência devem garantir um mínimo de 60 dias de abrigo, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Estabelece que o valor da diária nos hotéis será regulamentado pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, acrescentando entre as ações da política a realização de parcerias com hotéis da rede privada para destinar vagas ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Substitutivo nº 2: Estabelece que o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos em hóteis possui caráter provisório, com permanência garantida por no mínimo 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a firmar contratos com hotéis da rede privada visando a destinação de vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Determina que os contratos de permanência devem garantir um mínimo de 60 dias de abrigo, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Estabelece que o valor da diária nos hotéis será regulamentado pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, acrescentando entre as ações da política a realização de parcerias com hotéis da rede privada para destinar vagas ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Substitutivo nº 2: Estabelece que o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos em hóteis possui caráter provisório, com permanência garantida por no mínimo 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
19/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2024, pág 15.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2024, pág 15.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
11/06/2024
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 57.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 57.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
22/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/3/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/3/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.