PL PROJETO DE LEI 2088/2024
PL 2088/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária em cada órgão público para supervisionar a separação e a destinação de resíduos. Visa promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda através da reciclagem. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, com o objetivo de prever a formalização de convênios entre cooperativas e associações e o poder público para a coleta de materiais recicláveis descartados. Define que, para estarem habilitadas, essas entidades devem ser legalmente constituídas, compostas exclusivamente por catadores e possuir infraestrutura para triagem e classificação dos resíduos.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária em cada órgão público para supervisionar a separação e a destinação de resíduos. Visa promover a redução de resíduos no meio ambiente e fomentar a geração de emprego e renda através da reciclagem. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, com o objetivo de prever a formalização de convênios entre cooperativas e associações e o poder público para a coleta de materiais recicláveis descartados. Define que, para estarem habilitadas, essas entidades devem ser legalmente constituídas, compostas exclusivamente por catadores e possuir infraestrutura para triagem e classificação dos resíduos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 58.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 58.
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Prorrogação do prazo regimental do relator.
19/12/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
17/12/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 61.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 61.
26/11/2024
Remessa do Ofício 2771 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2771 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
21/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.