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PL PROJETO DE LEI 2061/2024

Altera a alínea "j" do inciso I do art 3º e o "caput" do art 3º-A da Lei 22422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. (Inclui Teste da Bochechinha em rol de exames de triagem neonatal.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25420 2025 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25420 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Proposição de Lei PRL 26388 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, a garantia de que as unidades de saúde, públicas e privadas informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência do teste da bochechinha, exame realizado para a detecção de doenças genéticas, muitas delas, raras. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Amplia a diretriz de atuação do Estado para que seja garantido ao recém-nascido, não apenas o acesso aos exames para a detecção de doenças genéticas, como também para as doenças hereditárias, que são aquelas causadas por alterações no DNA transmitidas de geração em geração, herdadas de, pelo menos, um dos pais, e as anomalias congênitas, um grupo de alterações estruturais ou funcionais que ocorrem durante a vida intrauterina e que podem ser detectadas antes, durante ou após o nascimento. Substitutivo nº 3: Destaca a importância da garantia do acesso do recém-nascido aos testes do pezinho ampliado e da bochechinha como parte dos exames a que o recém-nascido tem direito.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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6
5
4
3
2
1