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PL PROJETO DE LEI 2022/2024

Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
10 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TPA.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece medidas para conscientização e prevenção de crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Prevê que o Estado firme parcerias com entidades ou empresas privadas para realizar campanhas, inclusive na Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Estabelece que os infratores que usarem inteligência artificial para produzir conteúdo de pornografia infantojuvenil serão sujeitos às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Substitutivo nº 3: Altera o escopo da proposição para abranger todos os crimes praticados com o uso de qualquer tecnologia, e não apenas por meio de sistemas de inteligência artificial. Substitui as expressões “pornografia envolvendo crianças ou adolescentes” por “uso de imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes” e “crimes cibernéticos” por “crimes cometidos contra criança e adolescente em ambiente digital”. Suprime a modificação na lei que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1