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PL PROJETO DE LEI 992/2023

Revoga o inciso III e dá nova redação ao parágrafo único do art 1º da Lei 12972, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e dá outras providências. (Revoga o inciso III do art 1º da lei para suprimir a exigência de comprovação de que os cargos de direção de associações e fundações não sejam remunerados como requisito para declaração de utilidade pública.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2023
Anexada a Documento PL 2955 de 2015
Indexação
Resumo Revoga dispositivo da lei que disciplina as regras para declarar uma entidade de utilidade pública, com o objetivo de suprimir a exigência de que os cargos de direção de organizações da sociedade civil – OSCs – não sejam remunerados como requisito para a declaração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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