PL PROJETO DE LEI 697/2023
PL 697/2023
Agora
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Altera a Lei 13799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a
política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para
incluir a criação de leitos especializados para atendimento de pessoas
com transtorno do espectro autista - TEA. (Acrescenta inciso IX e §§ 2º a
5º ao art 2º, dispondo sobre criação de leito de enfermaria para
paciente com Transtorno do Espectro Autista.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, dentre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a criação de leitos hospitalares apartados das enfermarias destinados a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, visando a um atendimento especializado, com suporte psicológico e psiquiátrico. Prevê a qualificação dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento aos pacientes com TEA internados, a ser realizado pela equipe de atendimento psicológico da unidade hospitalar. Prevê também que a equipe responsável pelos leitos, em conjunto com a família, psicólogos e psiquiatras, estabeleçam o plano de fluxo do paciente, observando os tratamentos a ele destinados, além de suas preferências e particularidades. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à implementação de leitos hospitalares em ambientes adaptados às diferentes necessidades das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Emenda nº 1: Suprime a expressão "em ambientes" constante do Substitutivo nº 1, a fim de esclarecer que a adaptação proposta deverá ocorrer nos leitos hospitalares, e não nos ambientes onde se localizam os leitos. Substitutivo nº 2: Propõe como objetivo da referida política a adoção de medidas para promover a adequação dos leitos hospitalares existentes às diferentes necessidades do público mencionado.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, dentre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a criação de leitos hospitalares apartados das enfermarias destinados a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, visando a um atendimento especializado, com suporte psicológico e psiquiátrico. Prevê a qualificação dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento aos pacientes com TEA internados, a ser realizado pela equipe de atendimento psicológico da unidade hospitalar. Prevê também que a equipe responsável pelos leitos, em conjunto com a família, psicólogos e psiquiatras, estabeleçam o plano de fluxo do paciente, observando os tratamentos a ele destinados, além de suas preferências e particularidades. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à implementação de leitos hospitalares em ambientes adaptados às diferentes necessidades das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Emenda nº 1: Suprime a expressão "em ambientes" constante do Substitutivo nº 1, a fim de esclarecer que a adaptação proposta deverá ocorrer nos leitos hospitalares, e não nos ambientes onde se localizam os leitos. Substitutivo nº 2: Propõe como objetivo da referida política a adoção de medidas para promover a adequação dos leitos hospitalares existentes às diferentes necessidades do público mencionado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 37.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 37.
18/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Lud Falcão.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Lud Falcão.
17/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
08/10/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
08/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 da Comissão de Constituição e Justiça com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/10/2024, pág 13.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 da Comissão de Constituição e Justiça com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/10/2024, pág 13.
12/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
06/08/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
06/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 36.
10/04/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
09/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 5.
28/09/2023
Remessa do Ofício 2443 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2443 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
26/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
25/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.