Voltar

PL PROJETO DE LEI 697/2023

Altera a Lei 13799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para incluir a criação de leitos especializados para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA. (Acrescenta inciso IX e §§ 2º a 5º ao art 2º, dispondo sobre criação de leito de enfermaria para paciente com Transtorno do Espectro Autista.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, dentre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a criação de leitos hospitalares apartados das enfermarias destinados a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, visando a um atendimento especializado, com suporte psicológico e psiquiátrico. Prevê a qualificação dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento aos pacientes com TEA internados, a ser realizado pela equipe de atendimento psicológico da unidade hospitalar. Prevê também que a equipe responsável pelos leitos, em conjunto com a família, psicólogos e psiquiatras, estabeleçam o plano de fluxo do paciente, observando os tratamentos a ele destinados, além de suas preferências e particularidades. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à implementação de leitos hospitalares em ambientes adaptados às diferentes necessidades das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Emenda nº 1: Suprime a expressão "em ambientes" constante do Substitutivo nº 1, a fim de esclarecer que a adaptação proposta deverá ocorrer nos leitos hospitalares, e não nos ambientes onde se localizam os leitos. Substitutivo nº 2: Propõe como objetivo da referida política a adoção de medidas para promover a adequação dos leitos hospitalares existentes às diferentes necessidades do público mencionado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1