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PL PROJETO DE LEI 595/2023

Dispõe sobre a garantia ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, do direito de apresentar à administração o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em trinta dias após o deferimento do pedido administrativo de parcelamento.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC APU.
Indexação
Resumo Institui programa de parcelamento de débitos, tributários ou não, condicionando a adesão à desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos e assegurando ao contribuinte prazo mínimo de 30 dias para a apresentação do protocolo de desistência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, assegurando ao contribuinte um prazo de 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, quando requerido pela lei instituidora de programa de parcelamento de créditos. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Estabelece que o parcelamento ficará sob condição suspensiva até a apresentação pelo contribuinte do protocolo de desistência e será cancelado se o prazo de 30 dias expirar sem o cumprimento dessa condição.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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