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PL PROJETO DE LEI 403/2023

Acrescenta o inciso XV ao art 114 da Lei 6763, de 27 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Isenta da taxa de segurança pública os atos e documentos relativos ao fornecimento de sistema informatizado nas situações que menciona.)
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece uma nova hipótese de isenção da Taxa de Segurança Pública, qual seja, os atos e documentos que consistam no fornecimento de sistema informatizado em favor de empresas credenciadas por órgão do Sistema Nacional de Trânsito - SNT - que disponibilizam alternativas de pagamento ou parcelamento de débitos veiculares interligados com o sistema do órgão ou entidade de trânsito, por meio do "webservice”. Substitutivo nº 1: Inclui, no anexo da tabela de lançamento e cobrança da taxa de segurança pública decorrente de atos de autoridades policiais e administrativas, a previsão de disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pela Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito - CET -, com a finalidade de viabilizar alternativas de pagamento ou parcelamento de débitos para os serviços de trânsito. Emenda nº 1: Altera a data de vigência da lei para 1º/1/2027.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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