PL PROJETO DE LEI 394/2023
PL 394/2023
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de dados relativos aos filhos
menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas
ocorrências registradas em Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Anexada a
PL 3641 de 2022
Indexação
Resumo Obriga a inclusão, dentre os dados estatísticos de feminicídio, a quantidade de filhos menores de idade que a vítima tinha, bem como a idade de cada um deles e o local de acolhimento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a inclusão, dentre os dados estatísticos de feminicídio, a quantidade de filhos menores de idade que a vítima tinha, bem como a idade de cada um deles e o local de acolhimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 40. Anexe-se ao PL 3641 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 40. Anexe-se ao PL 3641 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.