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PL PROJETO DE LEI 377/2023

Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
10 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas Documento PL 993 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 395 de 2023
Documento PL 482 de 2023
Documento PL 2200 de 2024
Documento PL 2958 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Altera a expressão “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” por “deficiência permanente”. Além disso, exige a realização de avaliação biopsicossocial como condição adicional, sem excluir os demais requisitos já mencionados.

Documentos

Tramitação
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